sexta-feira, agosto 21, 2009

INFELIZMENTE É CONSTRANGEDOR!


Fiscalização do Makro sugere que todo consumidor é ladrão

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

É extremamente constrangedor para o cidadão ter que passar por uma 'revista obrigatória', à qual são submetidos os clientes do atacadista Makro , depois de conferir e pagar suas compras na caixa do supermercado.

Um assédio moral inaceitável e inconstitucional que tem por pressuposto a seguinte barbaridade: até prova em contrário, todo cliente é ladrão. Daí a necessidade da revista, segundo a ótica de empresa como Makro. Eles usam para avaliar os clientes, pois a mesma lógica perversa de meter a mão no bolso alheio na primeira oportunidade de que dispõem. Em outras palavras, a pressuposição de que todos são ladrões em potencial traduz atitudes e convicções de empresa como essa.

Constrangimento e ilegalidade

O supermercado atacadista submetem os consumidores a uma revista, após o pagamento da mercadoria. Conforme informações apuradas por uma equipe no local, funcionários dos estabelecimentos abordam os clientes à porta da saída, solicitam o cupom fiscal e revistam o carrinho de compras.

A prática, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é ilegal e causa constrangimento ao cliente. A prática realizada pelos supermercados atacadistas constitui constrangimento ao consumidor, e acarreta desequilíbrio nas relações jurídicas de consumo. O CDC proíbe o método comercial abusivo e, como não há harmonia de interesses - uma vez que os clientes não apóiam tal procedimento - isso deverá ser imediatamente abolido,.

Avanços da justiça

Quando o consumidor paga o produto e recebe a nota fiscal, essa mercadoria passa a fazer parte de sua propriedade. Sendo assim, não resta mais nada que legitime qualquer outra pessoa a tocar nessa propriedade privada, segundo garante a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII.

Os avanços na defesa do cidadão começam a se fazer sentir nos corredores da justiça e este assédio moral já é compreendido por parte de vários magistrados como motivo suficiente para fazer as pessoas atingidas acionarem a Lei e exigir indenização financeira pelo dano.

Em Sergipe, o Ministério Público interveio na revista obrigatória e obrigou o Makro e suspender o constrangimento.

Makro - nas barras da Justiça

No ano passado, em Maceió, o Makro Atacadista S/A pagou multa de R$ 20 mil de indenização em decorrência de conduta ilícita em relação aos promotores de venda que prestam serviço em sua loja, localizada no Tabuleiro do Martins, na capital alagoana. Para evitar a exposição desses profissionais a situações vexatórias, o supermercado firmou termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, assumindo o compromisso de não controlar a jornada dos promotores de vendas nem desviá-los de suas funções. Por indicação do órgão ministerial, a multa foi destinada a duas instituições de caridade: Casa do Pobre de Maceió, situada no bairro do Vergel do Lago, e Sociedade Espírita Casa do Caminho, que atende crianças carentes no bairro de Rio Novo, também na capital.


  • Fonte: TADEU ITAJUBÁ
  • Autor: ocombatente.com

Um comentário:

Karlinha disse...

Putz que vergonha... nunca fui nesse Atacadista ai em PVH não... Mas os que visitei não percebi essa desconfiança toda.. Será q o problema é com a Capital ai mesmo? abrass